2ª parcela do 13º salário deve ser paga até hoje; veja regras, cálculo e quem tem direito

A segunda parcela do 13º salário deve ser paga até hoje, conforme a legislação trabalhista.

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Última atualização:  19 de dez, 2025 às 11:33
Uma mão segura a capa azul da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) brasileira, colocada sobre uma pilha de notas de Real (R$ 50 e R$ 100), simbolizando trabalho, direitos e pagamento. Imagem: Canva Pro

A 2ª parcela do 13º salário deve ser paga até hoje, sexta-feira (19), para milhões de trabalhadores com carteira assinada em todo o país. O pagamento segue a legislação trabalhista brasileira, que estabelece o prazo máximo até 20 de dezembro. Como neste ano a data limite cai em fim de semana, as empresas são obrigadas a antecipar o depósito para o último dia útil anterior.

O 13º salário é um dos principais direitos trabalhistas do Brasil e funciona como uma gratificação anual. O benefício é aguardado especialmente no fim do ano, quando muitos trabalhadores utilizam o recurso para quitar dívidas, reforçar o orçamento familiar ou arcar com despesas típicas do período, como festas e impostos.

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A 2ª parcela do 13º salário corresponde à complementação do valor total do benefício, já considerando os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, quando aplicável. Diferentemente da primeira parcela, que é paga sem descontos, a segunda reflete o valor final devido ao trabalhador.

A legislação determina que:

  • a primeira parcela seja paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo até 30 de novembro;
  • a segunda parcela seja paga até 20 de dezembro.

Quando esse prazo cai em sábado, domingo ou feriado, o pagamento deve ocorrer no dia útil imediatamente anterior, o que explica o depósito nesta sexta-feira.

Como funciona o cálculo do 13º salário

O cálculo do 13º salário é feito com base na remuneração do trabalhador ao longo do ano. O valor corresponde a 1/12 do salário para cada mês trabalhado, considerando períodos iguais ou superiores a 15 dias como mês completo.

O cálculo pode ser feito em dois passos simples:

  1. dividir o salário bruto de dezembro por 12;
  2. multiplicar o resultado pelo número de meses trabalhados no ano.

Entram no cálculo do benefício:

  • salário base;
  • horas extras;
  • adicionais noturno, de insalubridade e de periculosidade;
  • comissões e outras verbas de natureza salarial.

Regras da 2ª parcela do 13º salário para quem tem remuneração variável

Trabalhadores que recebem salários variáveis, como vendedores com comissões, têm regras específicas no cálculo do 13º salário. Nesses casos:

  • a primeira parcela é calculada com base na média dos valores recebidos entre janeiro e novembro;
  • a segunda parcela complementa o total devido até 11/12.

Se os valores variáveis de dezembro ainda não estiverem fechados no momento do pagamento, o empregador deve recalcular o benefício após o encerramento da folha e ajustar eventuais diferenças, pagando ou descontando o valor correto posteriormente.

Quem tem direito ao 13º salário

Têm direito ao 13º salário:

  • trabalhadores com carteira assinada;
  • empregados dispensados sem justa causa;
  • trabalhadores que pediram demissão;
  • aposentados e pensionistas do INSS.

Já os empregados demitidos por justa causa perdem o direito ao recebimento do benefício, conforme previsto na legislação trabalhista.

Férias, faltas e rescisão do contrato

O pagamento do 13º salário também envolve situações específicas:

  • empregados em férias podem solicitar o adiantamento da primeira parcela até janeiro do respectivo ano;
  • trabalhadores que tiverem mais de 15 faltas não justificadas em um mês podem perder o direito a 1/12 do benefício referente àquele período;
  • em caso de rescisão contratual, o valor do 13º proporcional deve ser pago junto com as verbas rescisórias, mesmo que o contrato termine antes de dezembro.

Quando o trabalhador passa a ter direito ao 13º

O direito ao 13º salário surge após 15 dias de trabalho, que já contam como um mês inteiro para efeito de cálculo. Assim, mesmo quem foi contratado ao longo do ano pode receber o benefício de forma proporcional.

Obrigações do empregador

O empregador não é obrigado a pagar o 13º salário no mesmo mês para todos os funcionários. No entanto, é obrigatório respeitar os prazos legais para o pagamento da primeira e da segunda parcelas, sob pena de multas e outras sanções trabalhistas.

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